Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de Outubro de 1998

Decreto-Lei n.º 309/98 de 14 de Outubro A Lei n.º 10/91, de 29 de Abril, relativa à protecção de dados pessoais face à informática, obriga os serviços públicos a regulamentarem os seus ficheiros automatizados, bases ou bancos de dados pessoais de acordo com os normativos ali previstos.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna dispõe de uma base de dados referentes a actividades de segurança privada, que contém dados de natureza pessoal, que urge regulamentar.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Finalidade da base de dados A base de dados do sistema integrado de informação tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária para a instrução de processos de autorização de actividades de segurança privada e de cadastro das entidades a quem forem aplicadas sanções, nos termos do diploma legal regulamentador da actividade de segurança privada.

Artigo 2.º Dados recolhidos 1 - A recolha para tratamento automatizado no âmbito da Secretaria-Geral de dados referentes a actividades de segurança privada (SG/MAI/ASP) deve limitar-se ao que seja estritamente necessário à instrução dos processos de autorização previstos no artigo 1.º 2 - A SG/MAI/ASP é um ficheiro constituído por dados pessoais informatizados relativos ao pessoal de vigilância, designadamente nome, data de nascimento, sexo, número de bilhete de identidade, data de admissão na empresa, empresa anterior, número de cartão profissional e data da sua emissão, e às empresas de segurança privada.

Artigo 3.º Dados pessoais 1 - Os dados pessoais recolhidos na base de dados SG/MAI/ASP referem-se aos gerentes, directores ou administradores das empresas de segurança privada responsáveis pela sua direcção efectiva, aos responsáveis e directores em exercício dos serviços de autoprotecção e a todo o pessoal de apoio técnico, de vigilância e de formação envolvido nas actividades de segurança privada.

2 - Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado, no âmbito da SG/MAI/ASP, são o nome, o sexo, a data de nascimento, o número, local e data de emissão e validade de documentos de identificação e habilitações académicas e profissionais.

3 - Para além dos dados previstos no número anterior, relativamente a pessoas colectivas ou entidades equiparadas, são ainda recolhidos o nome, a firma ou denominação, o...

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