Decreto-Lei n.º 290/97, de 22 de Outubro de 1997

Decreto-Lei n.º 290/97 de 22 de Outubro A Região de Turismo do Alto Tâmega, tendo em conta que fazem parte da mesma a serra e Terras de Barroso, solicitou a alteração do seu nome para Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Todas as condicionantes estão cumpridas para que tal se verifique, nada havendo a opor a esta alteração, que vem de iure, consubstanciar a realidade geográfica de facto que integra esta Região de Turismo.

Esta alteração concretiza uma mudança dos Estatutos da referida Região de Turismo, os quais foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, pelo que tem a mesma de ser materializada por diploma de igual valor jurídico, isto é, através de decreto-lei, que ora se aprova.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, passa a designar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

2 - Todas as referências...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT