Decreto-Lei n.º 201/96, de 23 de Outubro de 1996
Decreto-Lei n.º 201/96 de 23 de Outubro As funções desempenhadas pelo Ministério da Educação determinam-lhe que disponha de estruturas centrais e regionais que, devidamente concertadas, possam dar resposta adequada às constantes necessidades do sistema educativo.
Perante a dimensão territorial em que as suas atribuições e competências são exercidas, os serviços centrais, regionais e tutelados organizam-se com o intuito essencial de prosseguirem os grandes objectivos delineados pelo sistema educativo, tendo nomeadamente em atenção o papel fundamental que este desempenha no desenvolvimento do País.
Assim, torna-se imperioso que o Ministério da Educação disponha de estruturas com organização simples e, se possível, linear, as quais, para além de prosseguirem a necessária coordenação dos órgãos e serviços centrais, regionais e tutelados, com vista à harmonização e conjugação das suas competências, possam prestar uma actividade de apoio e consulta permanente do Ministro da Educação.
Nestes termos, pelo presente diploma cria-se o Conselho de Directores-Gerais, atendendo a experiências anteriores com resultados positivos no âmbito do Ministério da Educação. No seu seio cria-se igualmente o Conselho Restrito de Directores Regionais de Educação, o qual, no desenvolvimento das suas atribuições, procurará uniformizar o procedimento de todas as direcções regionais em matérias de importância fundamental para o sistema educativo. A referida uniformização de procedimentos salvaguardará, porém, as especificidades existentes a nível da área de influência de cada direcção regional desde que sejam respeitados os princípios gerais em vigor.
O Governo está convicto de que a medida agora tomada reforçará a implantação das direcções regionais de educação e permitirá uma definição de competências de educação nas futuras regiões administrativas.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Criação e natureza 1 - É criado no âmbito do Ministério da Educação o Conselho de Directores-Gerais.
2 - O Conselho de Directores-Gerais é um órgão de coordenação que visa harmonizar e conjugar as competências dos diversos órgãos e serviços centrais, regionais e tutelados e ainda de apoio e consulta do Ministro da Educação.
Artigo 2.º Competências 1 - Compete ao Conselho de Directores-Gerais: a) Promover a articulação de todos os órgãos e serviços centrais, regionais e tutelados, com vista à harmonização das...
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