Decreto-Lei n.º 197/96, de 16 de Outubro de 1996

Decreto-Lei n.º 197/96 de 16 de Outubro Tendo em conta as competências do Ministério da Ciência e da Tecnologia no âmbito da definição e coordenação da política científica e tecnológica do País, deverá este organismo participar na aprovação das normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Assim, importa proceder à alteração daquele diploma, habilitando o Ministério da Ciência e da Tecnologia a, conjuntamente com os outros ministérios referidos no seu artigo 2.º, aprovar as respectivas normas técnicas de execução.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma serão aprovadas...

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