Decreto-Lei n.º 273/94, de 28 de Outubro de 1994
Decreto-Lei n.° 273/94 de 28 de Outubro O Decreto-Lei n.° 170/92, de 8 de Agosto, veio estabelecer os princípios e regras gerais a observar na rotulagem dos géneros alimentícios, transpondo para a ordem jurídica interna diversas directivas comunitárias sobre a matéria, designadamente a Directiva n.° 79/ 112/CEE, de 18 de Dezembro, e respectivas alterações.
Porém, o citado diploma legal carece de aperfeiçoamentos, de modo a conseguir uma mais perfeita harmonização entre a legislação nacional e a dos restantes Estados membros da União Europeia.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 3.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 170/92, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Artigo3.° Menções obrigatórias na rotulagem 1 - ......................................................................................................................
-
.......................................................................................................................
-
.......................................................................................................................
-
.......................................................................................................................
-
.......................................................................................................................
-
.......................................................................................................................
-
O nome, firma ou denominação social e o domicílio do produtor ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na Comunidade.
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
4 - Para efeitos do presente diploma, são equiparados aos géneros alimentícios não pré-embalados os géneros alimentícios embalados no local de venda a pedido do comprador e os que sejam pré-embalados tendo em vista a sua venda...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO