Decreto-Lei n.º 313/90, de 02 de Outubro de 1990

Decreto-Lei n.º 313/90 de 2 de Outubro O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, que extinguiu o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinou que passassem para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos a definir em diploma a publicar.

Ponderado o facto de as finalidades prosseguidas pelo organismo extinto deverem ser exercidas de forma descentralizada, entendeu-se como melhor medida a sua passagem para o âmbito de jurisdição dos centros regionais de segurança social, o que permite resolver dúvidas que entretanto se suscitaram e tornar mais eficaz actuação das instituições.

Com o presente diploma criam-se, pois, as condições legais que permitem aos centros regionais de segurança social exercer as atribuições e competências do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego consagradas no Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, passa a ter a seguinteredacção: Art. 2.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT