Decreto-Lei n.º 372/89, de 25 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 372/89 de 25 de Outubro Pelo Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de Maio, procedeu-se à classificação, em harmonia com o direito comunitário, dos vários ramos e modalidades de seguros.

Foi então criado o ramo 'Assistência', abrangendo as diferentes formas de cobertura de assistência a pessoas em dificuldades aquando da deslocação do seu domicílio ou local de residência permanente.

No entanto, nos últimos anos tem-se assistido a considerável desenvolvimento do ramo em causa, o qual, ao abrigo do previsto na Directiva n.º 84/641/CEE, tem vindo a ser alargado, nos restantes Estados membros das Comunidades Europeias, à assistência em circunstâncias diversas das já referidas.

Também em Portugal a procura dessas outras formas de assistência se está a fazer sentir.

A sua grande procura no nosso país levou a que tais riscos tenham sido classificados como perdas pecuniárias diversas, apesar de não ser a solução tecnicamente mais correcta. Por outro lado, a já citada directiva do Conselho das Comunidades Europeias faculta outra solução, pelo que se impõe dar o mais adequado enquadramento legal ao seguro de assistência.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: Artigo 1.º Os seguros 'não vida' incluem os seguintes ramos: 1).....................................................................................................................

2).....................................................................................................................

3).....................................................................................................................

4).....................................................................................................................

5).....................................................................................................................

6).....................................................................................................................

7).....................................................................................................................

8).....................................................................................................................

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