Decreto-Lei n.º 364/89, de 19 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 364/89 de 19 de Outubro O porto da enseada da Baleeira (Sagres), beneficiando de situação privilegiada no extremo poente da costa algarvia, com condições naturais de abrigo para a navegação costeira, é essencialmente um porto de pesca.

As obras realizadas pela Direcção-Geral de Portos em execução de um plano geral aprovado em 1975 pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e concluídas em 1982 permitiram dotar aquela enseada das infra-estruturas marítimas necessárias ao seu desenvolvimento e melhor aproveitamento para a actividade da pesca, estando previsto, para o corrente ano, o lançamento da empreitada das instalações terrestres que completarão as infra-estruturas marítimas existentes.

O grau de desenvolvimento entretanto atingido e o actual movimento do porto da Baleeira justificam que, de acordo com o disposto no § único do artigo 1.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, o Governo promova a agregação do porto da Baleeira à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, organismo portuário mais vocacionado para a sua administração e exploração.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É...

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