Decreto-Lei n.º 172/2005, de 14 de Outubro de 2005

Decreto-Lei n.º 172/2005 de 14 de Outubro O Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, que criou o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), por fusão do Serviços de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, teve em vista uma maior racionalização e meios na luta contra a toxicodependência, assim como assegurar uma maior coordenação de objectivos, que permitisse aplicar devidamente o sistema que procede à integração da prevenção primária, do tratamento e da reinserção social.

Os objectivos então delineados e mantêm-se actuais o IDT desempenha um papel meritório na procura de dar respostas a toda esta problemática.

Contudo, o seu presente modelo orgânico prejudica, em certa medida, a actuação do IDT, uma vez que o conselho de administração, composto por um presidente e três vogais, não proporciona uma gestão eficaz nem ágil. É, pois, reduzido o número de vogais, de acordo, também, com as actuais restrições orçamentais, o que permitirá uma maior actividade, mais desenvolta e mais activa, do IDT.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro É alterado o artigo...

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