Decreto-Lei n.º 217/2004, de 08 de Outubro de 2004

Decreto-Lei n.º 217/2004 de 8 de Outubro Inserida na sua estratégia de desenvolvimento, a Universidade de Aveiro propõe-se estender a oferta de ensino superior de natureza politécnica ao norte do distrito de Aveiro.

Trata-se de uma área geográfica com um tecido social e produtivo extremamente dinâmico, possuindo uma das maiores franjas de população na faixa etária elegível para frequência de estudos superiores, que, paradoxalmente, tende a abandoar prematuramente o ensino.

A presente iniciativa legislativa insere-se no contexto descrito, contribuindo, assim, através da criação de uma nova unidade de ensino politécnico, para o aumento da oferta ao nível do ensino superior politécnico no distrito de Aveiro, onde, aliás, já foi autorizado o funcionamento de cursos de especialização tecnológica nos concelhos de Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Oliveira de Azeméis.

Importa realçar que a unidade de ensino politécnico criada pelo presente diploma assume uma enorme relevância no contexto da actual rede de estabelecimentos de ensino superior, e que a presente iniciativa reúne consenso, traduzido em inúmeros apoios, nomeadamente dos órgãos de poder local e do tecido empresarial da região.

Foram ouvidos o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e o Conselho Consultivo do Ensino Superior.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Criação É criada a Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte, adiante designada abreviadamente por Escola.

Artigo 2.º Natureza jurídica A Escola é um centro de formação cultural e técnica de nível superior que reveste a natureza de escola superior de ensino politécnico.

Artigo 3.º Sede e extensões 1 - A Escola tem a sua sede no município de Oliveira de Azeméis.

2 - A Escola pode, precedendo despacho de autorização da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, ministrar ensino não conferente de grau noutros municípios do distrito de Aveiro.

Artigo 4.º Integração na Universidade de Aveiro 1 - A Universidade de Aveiro é autorizada a integrar a Escola, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro.

2 - A integração prevista no número anterior deve processar-se em conformidade com os estatutos da...

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