Decreto-Lei n.º 242/2003, de 07 de Outubro de 2003

Decreto-Lei n.º 242/2003 de 7 de Outubro O Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, harmonizou o direito interno com o disposto na Directiva n.º 78/1026/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de veterinário e que contém medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, e na Directiva n.º 81/1057/CEE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que também tem por objectivo o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos, nomeadamente, de veterinário.

Poteriormente, por força da publicação das Directivas n.os 89/594/CEE, de 23 de Novembro, 90/658/CEE, de 17 de Dezembro, e 78/1027/CEE, de 18 de Dezembro, do Conselho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 194/95, de 28 de Julho, que as transpôs para o ordenamento jurídico interno e alterou o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro.

Este decreto-lei actualizou, ainda, o disposto sobre a definição das autoridades competentes para conciliar as normas em vigor com os critérios seguidos para outras profissões, atribuídas à Ordem dos Médicos Veterinários pelo Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de Outubro.

Com a publicação da Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, foi alterado um conjunto de directivas relativas ao reconhecimento das formações de várias profissões regulamentadas no espaço comunitário, designadamente as Directivas n.os 78/1026/CEE e 78/1027/CEE, do Conselho, ambas de 18 de Dezembro.

Consequentemente, procede-se à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, na parte relativa à profissão de veterinário.

Foi ouvida a Ordem dos Médicos Veterinários.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, que altera as Directivas n.os 78/1026/CEE e 78/1027/CEE, ambas de 18 de Dezembro, relativamente à profissão de médico veterinário.

Artigo 2.º Aditamento São aditados ao Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 194/95, de 28 de Julho, os artigos 4.º-A, 4.º-B e 9.º-A, com a seguinte redacção: 'Artigo 4.º-A Títulos adquiridos na União Europeia 1 - Os diplomas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT