Decreto-Lei n.º 382/88, de 25 de Outubro de 1988

Decreto-Lei n.º 382/88 de 25 de Outubro A extinção do Gabinete da Área de Sines (GAS), determinada pela resolução do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1986, tem vindo a processar-se através da afectação dos seus valores patrimoniais, funções e pessoal aos organismos e serviços da administração central e local mais vocacionados para o efeito.

O prédio urbano sito na Rua de São Bento, em Lisboa, onde estiveram instalados serviços do GAS até Março de 1986, tem sido utilizado, com autorização do Governo, pela Direcção-Geral da Inspecção Económica desde meados daquele ano; importa agora formalizar a sua transferência para o domínio privado do Estado e consequente afectação ao referido organismo, tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de Junho, que disciplina a assunção da dívida do GAS pelo Estado.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É transmitida para o domínio privado do Estado a propriedade do prédio urbano sito na Rua de São Bento, 347 a 353, descrito na 7.' Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3712, a fl. 70 do livro B-13, freguesia de Santa Isabel, cuja aquisição a favor do Gabinete da Área de Sines se encontra inscrita sob o n.º 30239, e descrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Isabel sob o artigo 852.

2 - O presente decreto-lei...

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