Decreto-Lei n.º 432/82, de 25 de Outubro de 1982

Decreto-Lei n.º 432/82 de 25 de Outubro A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei n.º 108/81, de 14 de Maio, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos elementos das Casas Civil e Militar do Presidente daRepública.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os vencimentos dos membros abaixo referenciados das Casas Civil e Militar do Presidente da República e dos gabinetes dos membros do Governo, incluindo o Gabinete do Primeiro-Ministro e os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira, passam a ser, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1982 e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, os seguintes: Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República e chefes de gabinete ... 47100$00 Assessores do Presidente da República, assessores do Gabinete do Primeiro-Ministro e adjunto principal dos Ministros da República ... 42700$00 Adjuntos de gabinete ... 37900$00 Secretários pessoais ... 28800$00 Art. 2.º - 1 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, as remunerações previstas no artigo anterior serão acrescidas das correspondentes cargas fiscais e dos demais encargos obrigatórios resultantes desses acréscimos, mediante portaria assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT