Decreto-Lei n.º 441/77, de 26 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 441/77 de 26 de Outubro Atendendo à vontade expressa da Câmara Municipal de Santarém no sentido de ser ampliada a área da cidade sede do mesmo concelho, por forma a facilitar a aplicação de regras uniformes a zonas que, até agora, adquiriram, fora dos limites da referida cidade, considerável desenvolvimento demográfico; Tendo em vista o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os limites da cidade de Santarém são definidos por uma linha que, partindo da ligação da vala do Alvisquer com o rio Tejo, se dirige para norte, em linha recta, até ao cruzamento do caminho municipal n.º 1349 com o quilómetro 42,830 da estrada nacional n.º 365, daí seguindo para noroeste, até se cruzar com o caminho municipal n.º 1351; segue, depois, por este, até um ponto situado a 285 m antes do seu entroncamento com a estrada nacional n.º 3, ao quilómetro 41,200, daí seguindo até ao caminho público de acesso aos pauis, situado a 340 m do seu cruzamento com a estrada nacional n.º 3, ao quilómetro 31,545, até encontrar...

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