Decreto-Lei n.º 382/98, de 27 de Novembro de 1998
Decreto-Lei n.º 382/98 de 27 de Novembro Os Estatutos da Região de Turismo do Algarve foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 161/93, de 6 de Maio.
Desde essa data até ao presente verificaram-se importantes alterações em diversos domínios da realidade turística, alterações essas que não podem deixar de se repercutir na composição da comissão regional.
É para fazer face a essas alterações, possibilitando a melhor representatividade das entidades que entretanto se evidenciaram no sector, que se torna necessário proceder à alteração da composição da comissão regional da Região de Turismo do Algarve.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 8.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 161/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 8.º 1 - ......................................................................................................................
a).......................................................................................................................
b).......................................................................................................................
c).......................................................................................................................
d).......................................................................................................................
e) .......................................................................................................................
f) ........................................................................................................................
g) Um representante da Delegação Regional do Algarve do Ministério da Cultura; h) .......................................................................................................................
i) ........................................................................................................................
j) ........................................................................................................................
l) ........................................................................................................................
m) Um representante da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve; n) Um representante da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve; o)...
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