Portaria n.º 877/85, de 19 de Novembro de 1985

Portaria n.º 877/85 de 19 de Novembro 1. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, foram criados no Instituto Gregoriano de Lisboa, pela Portaria n.º 23/77, de 18 de Janeiro, os seguintescursos: a) Curso superior de Música, com as opções de Musicologia (Música da Idade Média ou Paleografia Musical) e Órgão; b) Curso geral de Música; c) Cursos especiais de: I) Canto Gregoriano; II) Direcção Coral; III) Pedagogia Musical, segundo o método Ward, com a duração de 4 anos no nível médio e a duração de 3 anos no nível superior.

  1. Por motivos alheios à Administração, os cursos criados nunca funcionaram nos moldes previstos, tendo sido efectivamente ministrados os seguintes: a) Curso superior de Canto Gregoriano; b) Curso superior de Direcção Coral; c) Curso superior de Órgão; d) Curso geral de Canto Gregoriano, curso de Órgão e cursos geral e complementar de Piano.

  2. Por se entender que a aprovação dos cursos efectivamente ministrados apenas deveria ser concretizada no âmbito da reforma global do ensino artístico, nunca procedeu a Administração à homologação dos diversos projectos de diplomas legais que foram apresentados pela comissão instaladora do Instituto Gregoriano de Lisboa.

  3. Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, que determina, no seu artigo 27.º, que o Instituto Gregoriano de Lisboa será reestruturado, passando a englobar uma escola de música que ministra o ensino vocacional e um departamento de estudos superiores gregorianos, que fará parte da Escola Superior de Música de Lisboa.

  4. Será positivo que ao proceder-se a tal reestruturação esteja regularizada a situação do Instituto Gregoriano de Lisboa no que diz respeito aos cursos efectivamenteministrados.

  5. É o que se faz pela presente portaria para os cursos de nível superior, publicando-se portaria específica para os cursos geral e complementar de Música, dado que as diferenças de nível e de organização desaconselham a publicação de um diploma único.

  6. O disposto na presente portaria, e na outra que se lhe seguirá, regulariza não só a situação dos cursos ministrados como define a sua forma de funcionamento até à data da efectiva criação e entrada em funcionamento quer do departamento de estudos superiores gregorianos da Escola Superior de Música de Lisboa, no que diz respeito aos cursos de nível superior, quer da escola de música para o ensino vocacional, no que diz respeito aos cursos geral e complementar de Música.

Assim, sob proposta da...

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