Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de Novembro de 1989

Decreto-Lei n.º 405/89 de 15 de Novembro A Casa Pia de Lisboa é um instituto público de assistência a menores sob tutela do Ministro do Emprego e da Segurança Social e compreende, na sua esfera ampla de acção educativa integral, funções e objectivos idênticos aos dos estabelecimentos de ensino integrados no Ministério da Educação.

Os lugares do pessoal docente são providos por concurso documental de entre indivíduos que possuam as habilitações literárias e profissionais exigidas para o exercício de idênticas funções nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação.

Tal como neste Ministério, impõe-se o alargamento do quadro de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário da Casa Pia de Lisboa, em termos de o mesmo passar a abranger os lugares correspondentes a horários completos sem titulares.

Atenta a especificidade da instituição, deve ser dada a primeira prioridade no preenchimento das vagas aos docentes portadores de habilitação própria para o grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem e que na Casa Pia exerçam funções há mais de dois anos lectivos com classificação de serviço mínima de Bom.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aplicável à Casa Pia de...

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