Decreto-Lei n.º 209/2005, de 29 de Novembro de 2005

Decreto-Lei n.º 209/2005 de 29 de Novembro A garantia de um elevado nível de protecção dos passageiros tem constituído, nos últimos tempos, um objectivo fundamental da acção comunitária, no domínio do transporte aéreo.

Com efeito, tendo em conta que as recusas de embarque e o cancelamento ou atraso considerável dos voos causam sérios transtornos e inconvenientes aos passageiros, a União Europeia tem demonstrado interesse em elevar os níveis de protecção estabelecidos, quer para reforçar os direitos dos passageiros quer para garantir que as transportadoras aéreas operem em condições harmonizadas num mercado liberalizado.

Deste modo, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, que revogou o Regulamento (CEE) n.º 295/91, do Conselho, de 4 de Fevereiro.

O artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, prevê que os Estados membros devem estabelecer regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infracção ao regime jurídico ali contido, bem como assegurar a sua aplicação, devendo ainda tais sanções ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Por outro lado, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê ainda que os Estados membros devem assegurar e fiscalizar o cumprimento geral do mesmo por parte das transportadoras aéreas e designar um organismo adequado para desempenhar tais tarefas.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, o presente diploma estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das obrigações contidas no mencionado Regulamento.

Foram ouvidas as associações representativas do sector e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente decreto-lei cria o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque, de cancelamento ou de atraso considerável dos voos.

Artigo 2.º Fiscalização 1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, compete ao Instituto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT