Decreto-Lei n.º 208/2005, de 29 de Novembro de 2005

Decreto-Lei n.º 208/2005 de 29 de Novembro Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, área sob administração da ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., nos Açores, está implantado um edifício na parcela de terreno assinalada nas plantas anexas ao presente diploma, onde outrora funcionou o desaparecido Externato de Santa Maria, e cuja utilização foi, em 1990, cedida a título precário ao Corpo Nacional de Escutas, que utiliza desde então o referido edifício como sede.

A parcela de terreno e o edifício nela implantado, pertencendo ao domínio público do Estado e estando afectos à exploração aeroportuária, não são utilizados directamente nessas actividades, encontrando-se o edifício, de resto, muito degradado.

Justifica-se, por isso, desafectar os referidos edifícios e parcela de terreno do domínio público do Estado. Não estando aqueles afectos a nenhum serviço estadual não regionalizado e não integrando mais o domínio público do Estado, passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores nos termos do artigo 113.º do respectivo Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, e pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Desafectação do domínio público do...

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