Decreto-Lei n.º 372/86, de 05 de Novembro de 1986

Decreto-Lei n.º 372/86 de 5 de Novembro O CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., é uma sociedade em que o Estado é o único titular das acções, possuindo no seu património o Matadouro Industrial do Cachão.

Considerando o elevado volume de dinheiros públicos despendidos no referido Matadouro; Atenta a sua inclusão na rede nacional de abate e a impossibilidade verificada de a mencionada sociedade rentabilizar a exploração do Matadouro; Competindo à Junta Nacional dos Produtos Pecuários a efectivação da rede nacional de abate, que racionalizará a actividade dos matadouros no País, de acordo com planos já aprovados e em adiantado curso de execução; Verificada a disponibilidade manifestada pelo CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., em assembleia geral reunida em 20 de Maio de 1986, para se efectivar a transferência do seu Matadouro, com património individualizado, com todo o seu activo e passivo, constituído este por uma dívida para com o Estado, para a titularidade da Junta Nacional dos Produtos Pecuários; Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É desanexado do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., o Matadouro Industrial do Cachão, com a individualização de todo o seu património, activo e passivo, e transferida a titularidade, com todos os direitos e obrigações...

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