Decreto-Lei n.º 463/82, de 30 de Novembro de 1982

Decreto-Lei n.º 463/82 de 30 de Novembro Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril, mandou actualizar as importâncias devidas por licenças, taxas e multas; Tendo presente que a tabela de emolumentos consulares estabelecia taxas cujo montante, em alguns casos, se distanciava consideravelmente do que, por actos análogos, é cobrado em outros serviços públicos: Considerou-se oportuno fazer acompanhar a aplicação do Decreto-Lei n.º 131/82 à referida tabela da revisão de alguns valores desta relativamente aos quais se verificava o referido distanciamento.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 20.º e 22.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70 e pela Lei n.º 4/82, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro e 15 de Abril, passam a ter a redacção seguinte: ARTIGO 1.º SECÇÃO I Protecção consular 1.º Inscrição ... 150$00 § único. Será isenta de emolumentos e compensações a primeira inscrição de indivíduos portadores de passaporte de emigrante, qualquer que seja o momento em que se apresentarem a solicitá-la, e a de quaisquer outros nacionais até 30 dias após a sua chegada ao país em que se encontram.

2.º Cédula ou certificado de inscrição com validade por 5 anos ... 300$00 3.º Termo de declaração de nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 96.º do Regulamento Consular ... 300$00 4.º Passaporte ordinário e para estrangeiros: § 1.º Individual ... 2000$00 § 2.º Familiar (abrangendo os 2 cônjuges) ... 2400$00 § 3.º Pela inclusão da mulher no passaporte do marido ... 300$00 § 4.º Por cada filho incluído no passaporte ... 300$00 § 5.º Por cada substituição de passaporte totalmente preenchido antes de expirar a sua validade ... 1000$00 § 6.º Por cada averbamento, com excepção dos referidos nos §§ 3.º e 4.º ...

200$00 § 7.º Prorrogação de passaporte individual ... 1000$00 § 8.º Prorrogação de passaporte familiar ... 1200$00 5.º Certificado colectivo de identidade e viagem: Por cada agrupado ... 480$00 6.º Vistos em passaportes: a) Individual ... 500$00 b) Familiar (marido e mulher conjuntamente ou qualquer deles ou ambos com filhos menores) ... 800$00 § 1.º Quando o passaporte ou documento de identidade e viagem se refira a pessoas não compreendidas na alínea b), serão devidas taxas como se cada uma delas se apresentasse a visar o respectivo passaporte.

§ 2.º Quando o documento colectivo de viagem compreenda uma instituição, agremiação ou grupo organizado, poderão as taxas previstas no parágrafo anterior ser diminuídas de 50%, desde que o fim da viagem tal justifique.

7.º Salvo-conduto para regresso a Portugal e visto ou qualquer outro averbamento em cédulas a marítimos portugueses ... 240$00 8.º Intervenção do funcionário consular em diligências junto das autoridades locais ou de qualquer outra entidade a solicitação dos interessados ... 750$00 § único. Será gratuita a referida intervenção quando efectuada nos termos dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 83.º do Regulamento Consular.

9.º Informações solicitadas pelos interessados sobre paradeiro de portugueses ou qualquer outra matéria: a) Obtidas na sede do posto consular ... 300$00 b) Obtidas fora da sede do posto consular ... 750$00 § único. As taxas previstas neste número serão cobradas no Ministério dos Negócios Estrangeiros quando as informações hajam sido requeridas por intermédio do mesmo Ministério e não dispensam do pagamento de diligências especiais solicitadas pela parte que importem despesa para o Estado.

10.º Certificado de residência para efeitos de adiamento de serviço militar ...

240$00 11.º Concessão de transferência de residência para os portugueses sujeitos a obrigações militares ... 300$00 12.º Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores ... 300$00 13.º Carta de chamada (termo de responsabilidade) ... 1200$00 SECÇÃO II Registo civil 14.º Por cada assento de nascimento: a) Declarado dentro do prazo de 30 dias ... Grátis b) Declarado fora do prazo de 30 dias ... 200$00 15.º Pela organização de cada processo de casamento ... 600$00 16.º Por cada assento de casamento por inscrição ... Grátis 17.º Por cada assento de escritura de regime matrimonial de bens ... 900$00 18.º Pela transcrição de cada registo de casamento lavrado no estrangeiro por autoridades estrangeiras, se a transcrição for requerida no prazo de 60 dias depois da celebração do casamento ... Grátis a) Se a transcrição for requerida fora daquele prazo...

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