Decreto-Lei n.º 442/82, de 09 de Novembro de 1982

Decreto-Lei n.º 442/82 de 9 de Novembro Considerando que as razões determinantes da instituição do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, e da sua sucessiva aplicação às últimas eleições para os órgãos das autarquias locais e para a Assembleia e Presidência da República subsistem, no essencial, em relação às eleições gerais dos órgãos autárquicos a realizar no corrente ano nos termos da legislação em vigor sobre a matéria; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aplicável em relação às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar no corrente ano nos termos do Decreto-Lei n.º...

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