Decreto-Lei n.º 317/81, de 27 de Novembro de 1981

Decreto-Lei n.º 317/81 de 27 de Novembro Considerando que a Região de Turismo do Douro Sul passou a estar integrada na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Norte, decorre naturalmente que a mesma esteja representada no Conselho Regional daquela Região deTurismo.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 7.º - 1 - .............................................................

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