Decreto-Lei n.º 463-B/79, de 30 de Novembro de 1979

Decreto-Lei n.º 463-B/79 de 30 de Novembro 1. Para financiamento dos deficits orçamentais de 1977 e 1978 foi o Governo autorizado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, e da Lei n.º 73/78, de 28 de Dezembro, a emitir dois empréstimos, respectivamente no montante de 42 e 45 milhões de contos, subscritos na globalidade pelo Banco de Portugal.

  1. O maior recurso à dívida pública para cobertura dos deficits orçamentais veio onerar significativamente o Orçamento Geral do Estado no que se refere aos encargos com o pagamento de juros.

  2. Razões de política orçamental levaram o Governo a acordar com o Banco de Portugal uma revisão das taxas de juros anuais dos dois empréstimos referidos, tendo como objectivo uniformizar as taxas relativas aos empréstimos colocados no Banco de Portugal nos anos de 1974 e 1978.

  3. Razões de política monetária aconselham a que, no futuro, a emissão de empréstimos públicos com características semelhantes às dos mencionados não se afaste da taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As taxas de juro fixadas para...

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