Decreto-Lei n.º 447/79, de 09 de Novembro de 1979

Decreto-Lei n.º 447/79 de 9 de Novembro Por lapso, o Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de Agosto, não previu o recrutamento de assistentes especialmente contratados pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

Resultando de tal facto inegáveis prejuízos para aquelas Escolas, urge suprir tal lacuna.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, ao provimento e recrutamento dos assistentes, assistentes eventuais e...

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