Decreto-Lei n.º 339/78, de 14 de Novembro de 1978

Decreto-Lei n.º 339/78 de 14 de Novembro O Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de Julho, reformulou o regime de previdência do pessoal do serviço doméstico, estabelecido no Decreto-Lei n.º 81/73, de 2 de Março, integrando-o no regime geral.

O artigo 7.º daquele diploma prevê a publicação de uma portaria de regulamentação que se encontra em fase de ultimação.

Dificuldades técnico-administrativas surgidas na conciliação do regime especial com o regime actual aconselham a alterar o prazo da entrada em vigor do acima referido Decreto-Lei n.º 180-C/78.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 180-C/78, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT