Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro de 1977

Decreto-Lei n.º 465/77 de 11 de Novembro As condições de vida na ilha de Porto Santo apresentam características muito particulares que as distinguem das de outras regiões do País.

Por isso o Governo, em relação a vários serviços, desde há muito tomou providências de vária ordem para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT