Decreto-Lei n.º 667/75, de 24 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 667/75 de 24 de Novembro Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares é autorizada a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material até ao montante de 3411660$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução dos contratos...

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