Decreto-Lei n.º 648/75, de 18 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 648/75 de 18 de Novembro A orgânica do Ministério das Finanças, se bem que reajustada pelo Decreto-Lei n.º 525/74, de 15 de Maio, cedo se revelou insuficiente para responder às solicitações que o acréscimo de serviço e a complexidade das tarefas diariamente exigem a esse Ministério.

Particularmente aguda é a questão da actividade seguradora, que, mormente após a nacionalização da maioria das empresas, exige um esforço e concentração que se não coaduna com a dispersão de tarefas exigidas à actual equipa.

Por todo o exposto: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer...

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