Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 611/75 de 10 de Novembro Reconhecida a necessidade de reorganizar profundamente as estruturas do Ministério dos Assuntos Sociais, foi determinado que grande parte dos seus serviços e dos estabelecimentos seus dependentes passasse a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

As condições actuais da gestão desses serviços e estabelecimentos não permitem que no final do período previsto no Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de Novembro, seja iniciado o regime normal de administração.

Nesta conformidade: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu...

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