Decreto-Lei n.º 97/2013, de 24 de Julho de 2013
Decreto-Lei n. 97/2013
de 24 de julho
O Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários é um órgáo consultivo do Ministro das Finanças, criado pelo Decreto-Lei n. 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.s 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto e 169/2008, de 26 de agosto. Apesar de integrado no Conselho Superior de Finanças nos termos do referido diploma, o Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários é um órgáo autónomo daquele.
Nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 117/2011, de 15 de dezembro, o Conselho Superior de Finanças foi extinto, tendo permanecido porém a referência no Decreto-Lei n. 473/99, de 8 de novembro, à integraçáo do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários no Conselho Superior de Finanças.
Importa atualizar o texto legislativo, de modo a dissipar quaisquer dúvidas que possam surgir quanto ao carácter autónomo do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários face ao referido órgáo entretanto extinto.
Aproveita-se ainda para esclarecer que apenas as associaçóes de investidores registadas na Comissáo do Mercado de Valores Mobiliários nos termos do artigo 32. do Código dos Valores Mobiliários têm direito a indicar um representante para participaçáo em reuniáo do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários, bem como para possibilitar a participaçáo de entidades gestoras de
4336 sistemas de negociaçáo multilateral ao lado das entidades gestoras de mercados regulamentados.
Foi ouvida a Comissáo do Mercado de Valores Mobiliários.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteraçáo ao Decreto-Lei n. 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.s 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto, e 169/2008, de 26 de agosto, que aprova o Estatuto da Comissáo do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n. 142-A/91, de 10 de abril.
Artigo 2.
Alteraçáo ao Decreto-Lei n. 473/99, de 8 de novembro
O artigo 2. do Decreto-Lei n. 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.s 232/2000, de 25...
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