Decreto-Lei n.º 97/2008 . Regime económico e financeiro dos recursos hídricos

Coming into Force03 Maio 2017
Act Number97/2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/97/2008/p/cons/20170503/pt/html
Data de publicação11 Junho 2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 111/2008, Série I de 2008-06-11
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 82-D/2014; Decreto-Lei n.º 42-A/2016; Decreto-Lei n.º 46/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Princípios da utilização sustentável dos recursos hídricos e da equivalência
Artigo 3.º Instrumentos económicos e financeiros
Capítulo II Taxa de recursos hídricos
Artigo 4.º Incidência objectiva
Artigo 5.º Incidência subjectiva
Artigo 5.º-A Repercussão das componentes A, U e S
Artigo 6.º Base tributável
Artigo 7.º Componente A - utilização de águas do domínio público hídrico do Estado
Artigo 8.º Componente E - descarga de efluentes
Artigo 9.º Componente I - extracção de inertes do domínio público hídrico do Estado
Artigo 10.º Componente O - ocupação do domínio público hídrico do Estado
Artigo 11.º Componente U - utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicos
Artigo 11.º-A Componente S - Sustentabilidade dos serviços urbanos de águas
Artigo 12.º Determinação directa da matéria tributável
Artigo 13.º Determinação indirecta da matéria tributável
Artigo 14.º Liquidação
Artigo 15.º Isenção técnica
Artigo 16.º Pagamento
Artigo 17.º Actualização
Artigo 18.º Afectação da receita
Artigo 19.º Fundo de protecção dos recursos hídricos
Capítulo III Tarifas dos serviços públicos de águas
Artigo 20.º Âmbito
Artigo 21.º Princípios
Artigo 22.º Critérios de fixação do tarifário
Artigo 23.º Cálculo e facturação
Capítulo IV Contratos-programa
Artigo 24.º Enquadramento
Artigo 25.º Objecto
Artigo 26.º Modalidades de apoio
Artigo 27.º Requisitos
Artigo 28.º Critérios de preferência
Capítulo V Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 29.º Fiscalização
Artigo 30.º Contra-ordenações
Artigo 31.º Processos de contra-ordenação
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º Administrações portuárias, empreendimentos de fins múltiplos e aproveitamentos hidroagrícolas
REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO DOS RECURSOS HÍDRICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-5-2017 Pág.1de20
Artigo 33.º Exercício transitório de competências
Artigo 34.º Cobrança de taxas pelas autarquias locais
Artigo 35.º
Artigo 36.º Adequação ambiental de grandes utilizadores
Artigo 37.º Norma revogatória
Artigo 38.º Entrada em vigor
REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO DOS RECURSOS HÍDRICOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-5-2017 Pág.2de20

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