Decreto-Lei n.º 97/2002 . Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos

Coming into Force13 Julho 2018
Act Number97/2002
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/97/2002/p/cons/20180713/pt/html
Data de publicação12 Abril 2002
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12
Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 200/2002; Decreto-Lei n.º 212/2012; Decreto-Lei n.º 84/2013; Decreto-Lei n.º 57-
A/2018; Decreto-Lei n.º 76/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Transformação da ERSE
Artigo 2.º Estatutos
Artigo 3.º Alterações ao quadro legislativo no sector do gás natural
Artigo 4.º Exercício das competências da ERSE em relação ao sector do gás natural
Artigo 5.º Órgãos da ERSE
Artigo 6.º Disposições transitórias
Artigo 7.º Revogação de legislação
Anexo
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Natureza, finalidade e sede
Artigo 2.º Regime e independência
Artigo 3.º Atribuições
Artigo 4.º Princípio da especialidade
Artigo 5.º Promoção e defesa da concorrência
Artigo 6.º Obrigações dos operadores
Artigo 7.º Divulgação da informação
Artigo 7.º-A Relatórios sobre o funcionamento dos mercados
Capítulo II Competências da ERSE
Secção I Competências genéricas
Artigo 8.º Competências
Secção II Competências regulamentares
Artigo 9.º Regulamentos da ERSE
Artigo 10.º Procedimento regulamentar
Secção III Competências de regulação e supervisão
Artigo 11.º Poderes de regulação e de supervisão
Artigo 12.º Fixação de tarifas e preços das atividades reguladas
Artigo 13.º Atividade de fiscalização
Artigo 14.º Inquéritos e auditorias
Secção IV Competências consultivas
Artigo 15.º Pareceres no âmbito de cooperação administrativa e judicial
Artigo 16.º Consultas e pareceres da ERSE
Artigo 17.º Natureza dos pareceres da ERSE
Artigo 18.º Prazos de emissão dos pareceres da ERSE
Secção V Competências sancionatórias
Artigo 19.º Poderes sancionatórios
Secção VI Resolução de litígios
TRANSFORMA A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO EM ENTIDADE
REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS E APROVA OS RESPECTIVOS
ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-6-2019 Pág.1de44
Artigo 20.º Resolução de litígios
Artigo 21.º Inspeção dos registos de queixas
Artigo 22.º Arbitragem
Artigo 23.º Fomento e condições de processamento de arbitragem
Artigo 24.º Arbitragem
Artigo 25.º Prazos
Capítulo III Organização da ERSE
Secção I Enumeração dos órgãos
Artigo 26.º Órgãos da ERSE
Secção II Conselho de administração
Artigo 27.º Função
Artigo 28.º Composição, designação e estatuto
Artigo 29.º Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 30.º Independência dos membros
Artigo 30.º-A Vinculação
Artigo 31.º Competência
Artigo 32.º Funcionamento
Artigo 33.º Competência do presidente
Artigo 34.º Responsabilidade dos membros
Secção III Fiscal único
Artigo 35.º Função
Artigo 36.º Designação
Artigo 37.º Mandato e estatuto
Artigo 38.º Competências
Artigo 39.º Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
Secção IV Conselho consultivo
Artigo 40.º Função
Artigo 41.º Composição e nomeação
Artigo 42.º Organização
Artigo 43.º Competência
Artigo 44.º Funcionamento
Secção V Conselho para os Combustíveis
Artigo 44.º-A Função
Artigo 44.º-B Composição e designação
Artigo 44.º-C Organização
Artigo 44.º-D Competência
Artigo 44.º-E Funcionamento
Secção VI Conselho Tarifário
Artigo 45.º Função
Artigo 46.º Composição e designação
Artigo 47.º Organização
Artigo 48.º Competência
Artigo 49.º Funcionamento
TRANSFORMA A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO EM ENTIDADE
REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS E APROVA OS RESPECTIVOS
ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-6-2019 Pág.2de44
Capítulo IV Gestão económica, financeira e patrimonial
Artigo 49.º-A Regime orçamental e financeiro
Artigo 49.º-B Património
Artigo 50.º Receitas
Artigo 51.º Plano de atividades, orçamento e respetivo plano plurianual
Artigo 52.º Relatório e contas
Capítulo V Serviços e pessoal
Artigo 53.º Serviços
Artigo 54.º Estatuto dos trabalhadores
Artigo 55.º Outro pessoal
Artigo 55.º-A Diligência e sigilo profissional
Artigo 56.º Actividade de fiscalização
Artigo 57.º Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
Capítulo VI Independência, responsabilidade e controlo judicial
Artigo 58.º Independência
Artigo 59.º Cooperação com o Governo e com a Assembleia da República
Artigo 60.º Responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira
Artigo 61.º Controlo judicial
Artigo 62.º Fiscalização do Tribunal de Contas
TRANSFORMA A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO EM ENTIDADE
REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS E APROVA OS RESPECTIVOS
ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 3-6-2019 Pág.3de44

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