Decreto-Lei n.º 94/2014 . Estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia do sobreequipamento produzida por centros eletroprodutores cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida

Coming into Force25 Junho 2014
Data de publicação24 Junho 2014
Act Number94/2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/94/2014/p/cons/20220114/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 119/2014, Série I de 2014-06-24
Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 15/2022;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 1.º Objeto e âmbito REVOGADO
Artigo 2.º Definições REVOGADO
Artigo 3.º Potência adicional REVOGADO
Artigo 4.º Interrupção da injeção da energia adicional REVOGADO
Artigo 5.º Sobreequipamento REVOGADO
Artigo 6.º Controlo prévio e separação jurídica do sobreequipamento REVOGADO
Artigo 7.º Competências REVOGADO
Artigo 8.º Procedimentos de autorização relativos ao sobreequipamento REVOGADO
Capítulo II Do regime da autorização REVOGADO
Artigo 9.º Responsabilidades decorrentes da separação jurídica do sobreequipamento REVOGADO
Artigo 10.º Remuneração da energia adicional e da energia do sobreequipamento REVOGADO
Artigo 11.º Articulação com o regime do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro REVOGADO
Artigo 12.º Intransmissibilidade REVOGADO
Artigo 13.º Integração, transformação e extinção REVOGADO
Capítulo III Da faturação e contagem da energia REVOGADO
Artigo 14.º Faturação da energia adicional REVOGADO
Artigo 15.º Faturação e contagem da energia do sobreequipamento REVOGADO
Capítulo IV Disposições finais e transitórias REVOGADO
Artigo 16.º Taxas administrativas REVOGADO
Artigo 17.º Sobreequipamentos autorizados REVOGADO
Artigo 18.º Opção pela integração no novo regime REVOGADO
Artigo 19.º Norma revogatória REVOGADO
Artigo 20.º Aplicação no espaço REVOGADO
Artigo 21.º Aplicação no tempo REVOGADO
Artigo 22.º Entrada em vigor REVOGADO
ESTABELECE A DISCIPLINA APLICÁVEL À POTÊNCIA ADICIONAL E À ENERGIA DO
SOBREEQUIPAMENTO PRODUZIDA POR CENTROS ELETROPRODUTORES CUJA
ENERGIA ELÉTRICA SEJA REMUNERADA POR UM REGIME DE REMUNERAÇÃO
GARANTIDA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-1-2022 Pág.1de12

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