Decreto-Lei n.º 94-B/98 . Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Coming into Force09 Setembro 2015
Data de publicação17 Abril 1998
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/94-b/1998/p/cons/20150909/pt/html
Act Number94-B/98
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 90/1998, 2º Suplemento, Série I-A de 1998-04-17
Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98; Decreto-Lei n.º 8-A/2002; Decreto-Lei n.º 169/2002;
Decreto-Lei n.º 72-A/2003; Decreto-Lei n.º 90/2003; Decreto-Lei n.º 251/2003; Decreto-Lei n.º 76-
A/2006; Decreto-Lei n.º 145/2006; Decreto-Lei n.º 291/2007; Decreto-Lei n.º 357-A/2007; Decreto-
Lei n.º 72/2008; Decreto-Lei n.º 211-A/2008; Decreto-Lei n.º 2/2009; Declaração de Rectificação
n.º 17/2009; Lei n.º 28/2009; Decreto-Lei n.º 52/2010; Lei n.º 46/2011; Decreto-Lei n.º 91/2014; Lei
n.º 147/2015;
Índice
Diploma
Título I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 1.º Âmbito do diploma REVOGADO
Artigo 2.º Definições REVOGADO
Artigo 3.º Outras definições REVOGADO
Artigo 3.º-A Imputação de direitos de voto REVOGADO
Artigo 3.º-B Imputação de direitos de voto relativos a acções integrantes de organismos de investimento colectivo, de
fundos de pensões ou de carteiras REVOGADO
Artigo 4.º Exclusões REVOGADO
Artigo 5.º Exercício do resseguro e entidades com objecto específico de titularização de riscos de
seguros REVOGADO
Artigo 6.º Supervisão REVOGADO
Título II Condições de acesso à actividade seguradora e resseguradora REVOGADO
Capítulo I Do estabelecimento REVOGADO
Secção I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 7.º Entidades que podem exercer a actividade seguradora ou resseguradora REVOGADO
Artigo 8.º Objecto REVOGADO
Artigo 9.º Exploração cumulativa dos ramos «Vida» e «Não Vida» REVOGADO
Artigo 10.º Âmbito da autorização REVOGADO
Artigo 10.º-A Registo no Instituto de Seguros de Portugal REVOGADO
Secção II Sociedades anónimas de seguros REVOGADO
Artigo 11.º Constituição, denominação e legislação aplicável REVOGADO
Artigo 12.º Autorização específica e prévia REVOGADO
Artigo 13.º Condições e critérios para a concessão da autorização REVOGADO
Artigo 14.º Instrução do requerimento REVOGADO
Artigo 15.º Apreciação do processo de autorização REVOGADO
Artigo 16.º Notificação da decisão REVOGADO
Artigo 17.º Caducidade da autorização REVOGADO
Artigo 18.º Cumprimento do programa de actividades REVOGADO
Artigo 19.º Revogação da autorização REVOGADO
Artigo 20.º Competência e forma de revogação REVOGADO
Artigo 21.º Abertura de representações fora do território da União Europeia REVOGADO
REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE EUROPEIA,
INCLUINDO A EXERCIDA NO ÂMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Secção III Mútuas de seguros REVOGADO
Artigo 22.º Constituição, forma, objecto e legislação aplicável REVOGADO
Artigo 23.º Normas aplicáveis REVOGADO
Secção IV Estabelecimento no território de outros Estados membros de sucursais de empresas de seguros com sede
em Portugal REVOGADO
Artigo 24.º Notificação REVOGADO
Artigo 25.º Comunicação REVOGADO
Artigo 26.º Recusa de comunicação REVOGADO
Artigo 27.º Recurso REVOGADO
Artigo 28.º Início de actividade REVOGADO
Artigo 29.º Alterações REVOGADO
Secção V Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros
Estados membros REVOGADO
Artigo 30.º Comunicação REVOGADO
Artigo 31.º Início de actividade REVOGADO
Artigo 32.º Alteração das condições REVOGADO
Artigo 33.º Contribuição obrigatória REVOGADO
Secção VI Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União
Europeia REVOGADO
Artigo 34.º Autorização específica e prévia REVOGADO
Artigo 35.º Instrução do requerimento REVOGADO
Artigo 36.º Apreciação do processo de autorização REVOGADO
Artigo 37.º Mandatário geral REVOGADO
Artigo 38.º Caducidade da autorização e cumprimento do programa de actividades REVOGADO
Artigo 38.º-A Regime especial aplicável às empresas de seguros com sede na Suíça REVOGADO
Artigo 39.º Revogação da autorização REVOGADO
Secção VII Capital e reservas REVOGADO
Artigo 40.º Capitais mínimos REVOGADO
Artigo 41.º Acções REVOGADO
Artigo 42.º Reserva legal REVOGADO
Secção VIII Controlo dos detentores de participações qualificadas em empresas de seguros REVOGADO
Artigo 43.º Comunicação prévia REVOGADO
Artigo 44.º Apreciação REVOGADO
Artigo 44.º-A Cooperação REVOGADO
Artigo 45.º Comunicação subsequente REVOGADO
Artigo 46.º Inibição do exercício de direitos de voto REVOGADO
Artigo 47.º Cessação da inibição REVOGADO
Artigo 48.º Diminuição da participação REVOGADO
Artigo 49.º Comunicação pelas empresas de seguros REVOGADO
Artigo 50.º Gestão sã e prudente REVOGADO
Secção IX Administração e fiscalização REVOGADO
Artigo 51.º Composição dos órgãos sociais REVOGADO
Artigo 51.º-A Acumulação de cargos REVOGADO
REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE EUROPEIA,
INCLUINDO A EXERCIDA NO ÂMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Secção X Disposições diversas REVOGADO
Artigo 52.º Alteração dos estatutos de empresas de seguros REVOGADO
Artigo 53.º Alterações aos estatutos ou nos órgãos de administração de empresas de seguros
estrangeiras REVOGADO
Artigo 54.º Comunicação da composição dos órgãos sociais REVOGADO
Artigo 55.º Registo de acordos parassociais REVOGADO
Artigo 56.º Mudança de sede ou de escritório REVOGADO
Artigo 57.º Abertura de representacões em Portugal REVOGADO
Artigo 58.º Uso ilegal de denominação REVOGADO
Secção XI Condições de acesso de empresas de resseguros REVOGADO
Artigo 58.º-A Estabelecimento de empresas de resseguros REVOGADO
Artigo 58.º-B Controlo dos detentores de participações qualificadas em empresas de resseguros REVOGADO
Artigo 58.º-C Administração e fiscalização de empresas de resseguros REVOGADO
Artigo 58.º-D Comunicações subsequentes e registo REVOGADO
Artigo 58.º-E Uso ilegal de denominação no âmbito da actividade resseguradora REVOGADO
Capítulo II Da livre prestação de serviços REVOGADO
Secção I Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de seguros com sede
em Portugal REVOGADO
Artigo 59.º Notificação REVOGADO
Artigo 60.º Comunicação REVOGADO
Artigo 61.º Recusa de comunicação REVOGADO
Artigo 62.º Recurso REVOGADO
Artigo 63.º Início de actividade REVOGADO
Artigo 64.º Alterações REVOGADO
Secção II Livre prestação de serviços em Portugal por empresas de seguros com sede no território de outros Estados
membros REVOGADO
Artigo 65.º Contribuição obrigatória REVOGADO
Artigo 66.º Representante REVOGADO
Artigo 67.º Declaração REVOGADO
Secção III Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de resseguros com
sede em Portugal REVOGADO
Artigo 67.º-A Notificação de livre prestação de serviços por empresas de resseguros REVOGADO
Título III Condições de exercício da actividade seguradora e resseguradora REVOGADO
Capítulo I Garantias prudenciais das empresas de seguros REVOGADO
Secção I Garantias financeiras REVOGADO
Artigo 68.º Disposição geral REVOGADO
Secção II Provisões técnicas REVOGADO
Subsecção I Caracterização e descrição REVOGADO
Artigo 69.º Caracterização REVOGADO
Artigo 70.º Tipos de provisões técnicas REVOGADO
Artigo 71.º Provisão para prémios não adquiridos REVOGADO
Artigo 72.º Provisão para riscos em curso REVOGADO
REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE EUROPEIA,
INCLUINDO A EXERCIDA NO ÂMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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