Decreto-Lei n.º 91/2015 . Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Coming into Force26 Setembro 2022
Data de publicação29 Maio 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/91/2015/p/cons/20220926/pt/html
Act Number91/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29
Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 124-A/2018; Lei n.º 2/2020;
Índice
Diploma
Capítulo I Fusão e transformação
Artigo 1.º Fusão, transformação e denominação
Artigo 2.º Sucessão
Artigo 3.º Oposição de credores
Capítulo II Natureza, regime aplicável, objeto e património
Artigo 4.º Natureza e regime aplicável
Artigo 5.º Jurisdição e sede
Artigo 6.º Objeto
Artigo 7.º Participações
Artigo 8.º Titularidade e função acionista
Artigo 9.º Capital social
Artigo 10.º Património autónomo
Artigo 11.º Domínio público ferroviário e rodoviário
Capítulo III Estatuto
Artigo 12.º Poderes de autoridade
Capítulo IV Orgânica
Artigo 13.º Órgãos sociais
Capítulo V Regime financeiro e patrimonial
Artigo 14.º Gestão financeira e patrimonial
Artigo 15.º Receitas
Capítulo VI Recursos humanos
Artigo 16.º Manutenção dos direitos dos trabalhadores
Artigo 17.º Quadro de pessoal transitório
Artigo 18.º Licença, mobilidade, cedência e comissão de serviço
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º Registo
Artigo 20.º Disposições transitórias
Artigo 21.º Disposições finais
Artigo 22.º Norma revogatória
Artigo 23.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Natureza, denominação e duração
Artigo 2.º Objeto
Artigo 3.º Participações
PROCEDE À FUSÃO, POR INCORPORAÇÃO, DA EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.
A., NA REFER - REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E. P. E., TRANSFORMA A REFER
EM SOCIEDADE ANÓNIMA, REDENOMINANDO-A PARA INFRAESTRUTURAS DE
PORTUGAL, S. A., E APROVA OS RESPETIVOS ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de25
Artigo 4.º Sede e serviços
Artigo 5.º Capital social e ações
Artigo 6.º Estrutura geral
Capítulo II Dos órgãos sociais
Artigo 7.º Órgãos sociais
Artigo 8.º Assembleia geral
Artigo 9.º Competências da assembleia geral
Artigo 10.º Mesa da assembleia geral
Artigo 11.º Reuniões da assembleia geral
Artigo 12.º Conselho de administração executivo
Artigo 13.º Competências do conselho de administração executivo
Artigo 14.º Representação e delegação de poderes
Artigo 15.º Vinculação da sociedade
Artigo 16.º Deliberações
Artigo 17.º Estatuto dos membros do conselho de administração executivo
Artigo 18.º Presidente do conselho de administração executivo
Artigo 19.º Regime de faltas dos membros do conselho de administração executivo
Artigo 20.º Conselho geral e de supervisão
Artigo 21.º Competências do conselho geral e de supervisão
Artigo 22.º Deliberações
Artigo 23.º Comissão para as matérias financeiras
Artigo 24.º Revisor oficial de contas
Artigo 25.º Duração dos mandatos
Artigo 26.º Reuniões e atas dos órgãos sociais
Capítulo III Do pessoal
Artigo 27.º Regime jurídico do pessoal
Artigo 28.º Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Capítulo IV Resultados, avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 29.º Controlo financeiro
Artigo 30.º Instrumentos de gestão previsional
Artigo 31.º Aplicação de resultados e reservas
Artigo 32.º Contabilidade e gestão
Capítulo V Transformação da sociedade e sua extinção
Artigo 33.º Fusão, cisão e liquidação
Anexo II (a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
PROCEDE À FUSÃO, POR INCORPORAÇÃO, DA EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.
A., NA REFER - REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E. P. E., TRANSFORMA A REFER
EM SOCIEDADE ANÓNIMA, REDENOMINANDO-A PARA INFRAESTRUTURAS DE
PORTUGAL, S. A., E APROVA OS RESPETIVOS ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.2de25

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