Decreto-Lei n.º 85-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/85-a/2022/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2022
Data01 Janeiro 2023
Número da edição245
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 237-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 85-A/2022
de 22 de dezembro
Sumário: Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023.
A trajetória de atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), prevista sucessiva-
mente nos Programas do XXI, XXII e XXIII Governos Constitucionais, representa um compromisso
para a recuperação do emprego e valorização dos salários, ancorada no diálogo tripartido e num
quadro de estabilidade e previsibilidade.
Neste contexto, com o objetivo de assegurar a melhoria dos rendimentos e dos salários dos
trabalhadores e de reforçar a produtividade e a competitividade da economia, o XXIII Governo,
em sede de concertação social, celebrou com os parceiros sociais o Acordo de Médio Prazo de
Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Acordo).
No âmbito do Acordo assume -se, como objetivo primeiro, a valorização dos salários em Portu-
gal, nomeadamente com o propósito de fazer aumentar o peso das remunerações no PIB em, pelo
menos, três pontos percentuais até 2026 e de convergir com a média da União Europeia.
Prosseguindo o caminho de valorização real da RMMG que tem sido estabelecido de forma
sustentada nos últimos anos, através de aumentos que foram acompanhados de criação de emprego
e de crescimento da atividade económica, no Acordo assume -se ainda o objetivo de estabelecer uma
trajetória plurianual de atualização da RMMG até ao final da legislatura. De forma faseada, previsível
e sustentada, com metas concretas anuais, com o objetivo de atingir, pelo menos, € 900 em 2026.
Com efeito, num momento de incerteza sobre a evolução da situação económica global, é
necessário assegurar que os salários mais baixos têm uma melhoria efetiva e sustentada.
Acresce que, a trajetória de recuperação dos rendimentos do trabalho percorrida ao longo dos
últimos anos e a consequente melhoria do poder de compra dos trabalhadores não só tem na sua
base uma razão de justiça, como tem demonstrado contribuir para a dinamização do mercado de
trabalho, nomeadamente com o efeito de arrastamento dos restantes salários, e contribuição para
a dinamização, crescimento e fortalecimento da nossa economia.
Outrossim, a trajetória tem -se revelado essencial para atenuar as desigualdades salariais,
conferindo uma maior justiça e equidade na distribuição dos rendimentos, contribuindo também
para a redução da pobreza e diminuição do risco de exclusão e respondendo à exigência social,
económica e política de assegurar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores de mais
baixos salários, reforçando -se, assim, a coesão social e económica.
Neste quadro, o presente decreto -lei vem determinar o aumento para € 760 do valor da RMMG,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a
partir de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
O presente decreto -lei é aplicável a todo o território continental.

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