Decreto-Lei n.º 84-F/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/84-f/2022/12/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Dezembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 22-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 84-F/2022
de 16 de dezembro
Sumário: Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.
O XXIII Governo Constitucional assumiu, no contexto do seu Programa do Governo, e no
que se refere à Administração Pública, o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade
que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições
do exercício das funções públicas, promovendo o rejuvenescimento da Administração Pública,
garantindo percursos profissionais com futuro, combatendo a política de baixos salários e repondo
a atualização anual dos salários.
O Governo executa assim um ambicioso programa de valorização da Administração Pública
que corporiza no Estado enquanto entidade empregadora o desafio que o Governo lançou ao setor
privado de fazer convergir, até 2026, com a média europeia de 48,3 % o peso dos salários no PIB,
dando igualmente assim cumprimento ao Programa do Governo onde se inscrevem os compromis-
sos de rever a Tabela Remuneratória Única (TRU), manter a regularidade das atualizações anuais,
valorizar salários e carreiras, promover a revisão das carreiras não revistas e potenciar o acesso
à carreira de técnico superior.
Com efeito, cumpre para 2023 aprofundar o caminho da valorização salarial global dos traba-
lhadores, iniciado a partir de 2020 através do Decreto -Lei n.º 10 -B/2020, de 20 de março, com a
atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração
Pública em 0,3 %, (com exceção dos salários mais baixos, sobre os quais incidiu uma atualização
de até €10), caminho que em 2021, e não obstante os enormes desafios colocados a nível orça-
mental pela necessidade de respostas à pandemia da doença COVID -19, o Decreto -Lei n.º 10/2021,
de 1 de fevereiro, não deixou de prosseguir em sede de atualização da Base Remuneratória da
Administração Pública (BRAP) em linha com o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida
(RMMG) e da atualização dos montantes pecuniários dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória
única; continuando -se esse percurso, já relativamente a 2022, através do Decreto -Lei n.º 109 -A/2021,
de 7 de dezembro, que permitiu manter não só o alinhamento da BRAP com o aumento da RMMG,
mas também ainda promover a atualização de 0,9 % em todas as remunerações base mensais
existentes na Administração Pública.
Considerando que no aprofundamento da valorização dos trabalhadores da Administração
Pública, a componente salarial é um dos fatores mais relevantes, é implementada uma valorização
plurianual para a legislatura que aprofunda a estratégia de reforço dos recursos humanos da Adminis-
tração Pública e que acompanha o Acordo de Rendimentos celebrado em sede de Concertação Social.
Já para 2023 prevê -se uma valorização salarial global dos trabalhadores da Administração
Pública de 5,1 %, que engloba a atualização da BRAP para um valor majorado face à evolução da
RMMG; o aumento expressivo superior a 9 % do subsídio de refeição, valor transversal a todas
as carreiras e trabalhadores; totalizando um aumento salarial médio de 3,9 %, que se reflete com
maior incidência sobre os trabalhadores com menores rendimentos; a diferenciação remuneratória
da complexidade relativa das carreiras da Administração Pública.
O Governo garante, assim, a continuidade dos compromissos traçados no Programa do Governo
no que respeita ao reforço e valorização da Administração Pública e dos seus quadros técnicos,
bem como à melhoria da capacidade de resposta dos serviços públicos, procurando garantir pre-
visibilidade, justiça e equidade.
Para cumprimento dos compromissos traçados no referido programa no que respeita aos
desígnios de valorização, de capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública foi já revisto
o procedimento concursal de recrutamento, através da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
implementando um conjunto de medidas que permitem tornar a atividade de recrutamento mais
eficiente, conferindo -lhe previsibilidade e garantindo maior celeridade.
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Diário da República, 1.ª série
Foram também já adotadas, através do Decreto -Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, um conjunto
de medidas de valorização da posição remuneratória dos trabalhadores titulares do grau de doutor,
estimulando o reforço da qualificação e criando condições de maior atratividade para a fixação de
talentos.
Da mesma forma foi dado início à instituição de mecanismos corretores da justa diferenciação
remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes, com o reforço na
entrada na carreira e categoria de assistente técnico, e à valorização da carreira geral de técnico
superior, aumentando -se o valor pecuniário de ingresso na carreira de técnico superior, de forma
a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público.
É, pois, no desenvolvimento daquelas medidas, e no quadro do compromisso assumido para
o reforço dos salários, conferindo -lhes previsibilidade, e de revisão da TRU, num processo faseado
ao longo da legislatura, que se procede à valorização remuneratória da carreira de técnico supe-
rior, alargando às demais posições da estrutura daquela carreira o impulso dado pelo Decreto -Lei
n.º 51/2022, de 26 de julho, às posições de ingresso.
Procede -se igualmente à valorização de posições remuneratórias das categorias de assistente
técnico e coordenador técnico da carreira de assistente técnico, garantindo a estabilização da dife-
renciação remuneratória na base face a carreira de grau de complexidade inferior.
Assegura -se ainda a valorização da categoria de assistente operacional da carreira de assis-
tente operacional através da distinção da antiguidade dos trabalhadores nela integrados.
Também a esta carreira se devolve a perspetiva de desenvolvimento que a compressão da
BRAP, causada pelo aumento da RMMG, acarretava com a diminuição das posições remuneratórias
das categorias já consumidas pela BRAP.
A amplitude das valorizações promovidas nas carreiras de regime geral, bem como as suces-
sivas alterações que, nomeadamente por via da BRAP, já haviam operado nos diferentes níveis da
TRU correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico
superior, de assistente técnico e de assistente operacional, justificam a clarificação das estruturas
de carreira constantes do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, reunindo num mesmo
diploma todas as alterações, o que é feito através do presente decreto -lei.
As valorizações remuneratórias a operar nas categorias de assistente técnico têm idêntica
tradução nas categorias de carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, também elas
comprimidas pela BRAP, pelo que se garante o paralelismo das soluções na categoria de guarda da
Guarda Nacional Republicana; na categoria de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública; na
carreira de segurança da Polícia Judiciária; na carreira especial de fiscalização; na carreira especial
de técnico de emergência pré -hospitalar; bem como dos militares dos quadros permanentes, em
regime de contrato e voluntariado, e dos militares em instrução básica dos três ramos das Forças
Armadas, e ainda da carreira especial de tripulantes de embarcações salva -vidas. Resulta ainda
a alteração da estrutura remuneratória da categoria de guarda da carreira de guarda prisional por
equiparação à Polícia de Segurança Pública.
Paralelamente a estas alterações que resultam na valorização das carreiras, são promovidas
alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, que visam, em matéria de direito coletivo, uma maior agilização e celeridade à
publicitação dos atos que devam ser objeto de publicação no Diário da República, promovendo
a transferência dessa publicitação para o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), à semelhança,
aliás com a publicitação que é realizada no regime laboral comum relativamente a publicitação dos
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
É ainda introduzida uma alteração à LTFP no sentido de acomodar solução que permita, para
efeitos de alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador, a acumulação dos pontos
remanescentes obtidos em sede de avaliação do desempenho, no sentido de os fazer relevar para
efeitos de futura alteração.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional
de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foi promovida a audição das Associações de Militares das Forças Armadas e das Associações
Profissionais dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

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