Decreto-Lei n.º 82/2021

Published date13 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/82/2021/10/13/p/dre/pt/html
Gazette Issue199
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
/tmp/tmp-18-bg67gU6QRE4X/input-html.html

N.º 199 

13 de outubro de 2021 

Pág. 2

Diário da República, 1.ª série

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 82/2021

de 13 de outubro

Sumário: Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e 

define as suas regras de funcionamento.

O XXII Governo Constitucional comprometeu -se a implementar o sistema nacional de gestão 

integrada de fogos rurais, concretizado no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 
(PNGIFR), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -A/2020, de 16 de junho, 
definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção 
estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio 
à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas.

O impacto dramático dos grandes incêndios rurais nas vidas dos portugueses, com perda de 

vidas, bens e milhares de hectares de floresta, determinou a vontade firme de mudança do para-
digma nacional em matéria de prevenção e combate aos fogos rurais, de que são expressão as 
orientações aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -A/2017, de 27 de outubro, 
e os princípios expressos na Diretiva Única de Prevenção e Combate, aprovada pela Resolução 
do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março.

Este novo regime introduz a gestão agregada dos territórios rurais e a mobilização dos seto-

res agrícola e pecuário para uma integração da prevenção com a supressão, reconhecendo que 
a adoção de boas práticas no ordenamento e gestão da paisagem, nomeadamente a execução e 
manutenção de faixas de gestão de combustível, a eliminação e reaproveitamento de sobrantes, a 
renovação de pastagens ou os mosaicos agrossilvopastoris, são determinantes para um território 
mais resiliente, viável e gerador de valor.

Esta mudança considera também a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, que define as bases da 

política florestal nacional, procurando uma governança nacional, regional e sub -regional, com fun-
ções de planeamento e coordenação das ações de prevenção, deteção e colaboração na supressão 
dos incêndios, e determinando a gestão à escala da paisagem e a promoção do ordenamento da 
exploração florestal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, aprovou a visão, objeti-

vos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), para 
a qual importa estabelecer o adequado regime jurídico.

O SGIFR prevê, ao nível nacional, as macropolíticas e as orientações estratégicas que contri-

buem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários 
diretos e indiretos do território rural.

Neste sentido, é necessário definir os modelos de articulação interministerial, delimitando 

as competências e âmbitos de atuação de cada entidade no SGIFR, eliminando redundâncias e 
apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada 
de decisão, em harmonia com a cadeia de processos do PNGIFR.

De igual modo, é necessário definir os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento 

de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub -regional e municipal.

É criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a in-

formação técnica relevante do SGIFR.

Há uma aposta clara na definição de um modelo assente na prevenção e minimização dos 

riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território, 
nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime 
sancionatório.

Para a prevenção e minimização de riscos afigura -se essencial a identificação dos proprietários 

nos territórios mais afetados por incêndios rurais, para o que será decisiva a expansão do sistema 
de informação cadastral simplificada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e de aplicação 
generalizada por via da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, e a universalização do Balcão Único do 
Prédio, enquanto plataforma nacional de registo e de identificação cadastral.

/tmp/tmp-18-bg67gU6QRE4X/input-html.html

N.º 199 

13 de outubro de 2021 

Pág. 3

Diário da República, 1.ª série

Por fim, é necessário definir um modelo de governança, monitorização e avaliação do SGIFR, 

que contribua para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional 

de Municípios Portugueses e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 38/2021, de 16 de junho, e nos termos 

das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e esta-

belece as suas regras de funcionamento.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente decreto -lei aplica -se a todo o território continental.

Artigo 3.º

Definições

1 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, entende -se por:

a) «Aglomerados rurais» as áreas localizadas em solo rústico, com utilização predominante-

mente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, dispondo de infraestruturas 
e de serviços de proximidade, delimitadas como tal em plano territorial;

b) «Áreas edificadas» os conjuntos de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si 

no máximo 50 m e com 10 ou mais fogos, em solo rústico ou urbano, delimitados por uma linha 
poligonal fechada, encerrando a menor área possível, que englobe cada conjunto de edifícios, a 
qual corresponde à interface de áreas edificadas;

c) «Confinante» terreno adjacente ou infraestrutura que possua limite comum ou que se en-

contre separado por infraestrutura linear, estrada ou caminho, cabeceira, talude, vala ou linha de 
água com leito, até 5 m de largura;

d) «Edifício» construção como tal definida no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de 

setembro, na sua redação atual;

e) «Envolvente de áreas edificadas» a área exterior às áreas edificadas, com a largura de 

100 m a partir da interface de áreas edificadas, podendo abranger solo rústico ou urbano;

f) «Fogo de gestão de combustível» a classificação atribuída a um incêndio rural que, em 

condições meteorológicas adequadas e em territórios rurais, permite a evolução da propagação da 
combustão dentro de um perímetro preestabelecido pelo comandante das operações de socorro;

g) «Fogo rural» todo o fogo que ocorre em território rural, exterior a edifício, independentemente 

da sua intencionalidade e propósito, origem, dano ou benefício;

h) «Gestão de combustível» a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical 

da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal 
e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com 
a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;

/tmp/tmp-18-bg67gU6QRE4X/input-html.html

N.º 199 

13 de outubro de 2021 

Pág. 4

Diário da República, 1.ª série

i) «Incêndio rural» a deflagração ou progressão do fogo, de modo não planeado ou não con-

trolado, em território rural, requerendo ações de supressão;

j) «Interface de áreas edificadas» a linha poligonal fechada que delimita as áreas edificadas, 

separando -as de outros territórios;

k) «Ocupação compatível» a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de 

gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo 
a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários 
ou para as comunidades;

l) «Queima de amontoados» o uso do fogo para...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT