Decreto-Lei n.º 82/2021
| Published date | 13 Outubro 2021 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/82/2021/10/13/p/dre/pt/html |
| Gazette Issue | 199 |
| Section | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 199
13 de outubro de 2021
Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 82/2021
de 13 de outubro
Sumário: Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e
define as suas regras de funcionamento.
O XXII Governo Constitucional comprometeu -se a implementar o sistema nacional de gestão
integrada de fogos rurais, concretizado no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
(PNGIFR), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -A/2020, de 16 de junho,
definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção
estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio
à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas.
O impacto dramático dos grandes incêndios rurais nas vidas dos portugueses, com perda de
vidas, bens e milhares de hectares de floresta, determinou a vontade firme de mudança do para-
digma nacional em matéria de prevenção e combate aos fogos rurais, de que são expressão as
orientações aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -A/2017, de 27 de outubro,
e os princípios expressos na Diretiva Única de Prevenção e Combate, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março.
Este novo regime introduz a gestão agregada dos territórios rurais e a mobilização dos seto-
res agrícola e pecuário para uma integração da prevenção com a supressão, reconhecendo que
a adoção de boas práticas no ordenamento e gestão da paisagem, nomeadamente a execução e
manutenção de faixas de gestão de combustível, a eliminação e reaproveitamento de sobrantes, a
renovação de pastagens ou os mosaicos agrossilvopastoris, são determinantes para um território
mais resiliente, viável e gerador de valor.
Esta mudança considera também a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, que define as bases da
política florestal nacional, procurando uma governança nacional, regional e sub -regional, com fun-
ções de planeamento e coordenação das ações de prevenção, deteção e colaboração na supressão
dos incêndios, e determinando a gestão à escala da paisagem e a promoção do ordenamento da
exploração florestal.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, aprovou a visão, objeti-
vos e medidas de concretização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), para
a qual importa estabelecer o adequado regime jurídico.
O SGIFR prevê, ao nível nacional, as macropolíticas e as orientações estratégicas que contri-
buem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários
diretos e indiretos do território rural.
Neste sentido, é necessário definir os modelos de articulação interministerial, delimitando
as competências e âmbitos de atuação de cada entidade no SGIFR, eliminando redundâncias e
apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada
de decisão, em harmonia com a cadeia de processos do PNGIFR.
De igual modo, é necessário definir os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento
de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub -regional e municipal.
É criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a in-
formação técnica relevante do SGIFR.
Há uma aposta clara na definição de um modelo assente na prevenção e minimização dos
riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território,
nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime
sancionatório.
Para a prevenção e minimização de riscos afigura -se essencial a identificação dos proprietários
nos territórios mais afetados por incêndios rurais, para o que será decisiva a expansão do sistema
de informação cadastral simplificada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e de aplicação
generalizada por via da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, e a universalização do Balcão Único do
Prédio, enquanto plataforma nacional de registo e de identificação cadastral.
N.º 199
13 de outubro de 2021
Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
Por fim, é necessário definir um modelo de governança, monitorização e avaliação do SGIFR,
que contribua para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional
de Municípios Portugueses e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 38/2021, de 16 de junho, e nos termos
das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e esta-
belece as suas regras de funcionamento.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente decreto -lei aplica -se a todo o território continental.
Artigo 3.º
Definições
1 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, entende -se por:
a) «Aglomerados rurais» as áreas localizadas em solo rústico, com utilização predominante-
mente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, dispondo de infraestruturas
e de serviços de proximidade, delimitadas como tal em plano territorial;
b) «Áreas edificadas» os conjuntos de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si
no máximo 50 m e com 10 ou mais fogos, em solo rústico ou urbano, delimitados por uma linha
poligonal fechada, encerrando a menor área possível, que englobe cada conjunto de edifícios, a
qual corresponde à interface de áreas edificadas;
c) «Confinante» terreno adjacente ou infraestrutura que possua limite comum ou que se en-
contre separado por infraestrutura linear, estrada ou caminho, cabeceira, talude, vala ou linha de
água com leito, até 5 m de largura;
d) «Edifício» construção como tal definida no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de
setembro, na sua redação atual;
e) «Envolvente de áreas edificadas» a área exterior às áreas edificadas, com a largura de
100 m a partir da interface de áreas edificadas, podendo abranger solo rústico ou urbano;
f) «Fogo de gestão de combustível» a classificação atribuída a um incêndio rural que, em
condições meteorológicas adequadas e em territórios rurais, permite a evolução da propagação da
combustão dentro de um perímetro preestabelecido pelo comandante das operações de socorro;
g) «Fogo rural» todo o fogo que ocorre em território rural, exterior a edifício, independentemente
da sua intencionalidade e propósito, origem, dano ou benefício;
h) «Gestão de combustível» a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical
da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal
e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com
a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
N.º 199
13 de outubro de 2021
Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
i) «Incêndio rural» a deflagração ou progressão do fogo, de modo não planeado ou não con-
trolado, em território rural, requerendo ações de supressão;
j) «Interface de áreas edificadas» a linha poligonal fechada que delimita as áreas edificadas,
separando -as de outros territórios;
k) «Ocupação compatível» a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de
gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo
a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários
ou para as comunidades;
l) «Queima de amontoados» o uso do fogo para...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas