Decreto-Lei n.º 82/2019 . Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Coming into Force31 Março 2020
Act Number82/2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/82/2019/p/cons/20200331/pt/html
Data de publicação27 Junho 2019
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 121/2019, Série I de 2019-06-27
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Objeto e âmbito
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Capítulo II Identificação de animais de companhia
Artigo 4.º Obrigação de identificação
Artigo 5.º Cumprimento da obrigação de identificação
Artigo 6.º Métodos de marcação
Artigo 7.º Dispositivos de identificação eletrónica (transponders)
Artigo 8.º Sistema de Informação de Animais de Companhia
Artigo 9.º Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia
Artigo 10.º Documento de identificação do animal de companhia
Artigo 11.º Situações especiais de marcação e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia
Artigo 12.º Registo de profilaxias médicas e outras disposições
Artigo 13.º Alterações ao registo
Artigo 14.º Deslocação de animais de companhia
Capítulo III Deveres específicos do médico veterinário e do titular de animal de companhia
Artigo 15.º Deveres do médico veterinário
Artigo 16.º Deveres do titular e do detentor do animal de companhia
Capítulo IV Financiamento do Sistema
Artigo 17.º Taxa de registo
Artigo 18.º Montante e atualização da taxa de registo
Artigo 19.º Liquidação e cobrança
Capítulo V Fiscalização e contraordenações
Artigo 20.º Fiscalização
Artigo 21.º Contraordenações
Artigo 22.º Sanções acessórias
Artigo 23.º Instrução e decisão
Artigo 24.º Destino das coimas
Artigo 25.º Regiões Autónomas
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 26.º
Artigo 27.º Licença de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia
Artigo 28.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro
Artigo 29.º Normas transitórias
Artigo 30.º Remissões e referências legais
Artigo 31.º Norma revogatória
Artigo 32.º Entrada em vigor
ESTABELECE AS REGRAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA,
CRIANDO O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de15

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