Decreto-Lei n.º 8/2015 . As condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização

Coming into Force08 Março 2016
Data de publicação14 Janeiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/8/2015/p/cons/20160308/pt/html
Act Number8/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 9/2015, Série I de 2015-01-14
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 8/2015, de 14 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 10/2016.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio
Artigo 3.º Norma revogatória
Artigo 4.º Disposição transitória
Artigo 5.º Produção de efeitos
AS CONDIÇÕES QUE VIGORAM, DURANTE O ANO DE 2015, PARA O
RECONHECIMENTO DO DIREITO À ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE PENSÃO DE
VELHICE NO ÂMBITO DO REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-3-2016 Pág.1de4

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT