Decreto-Lei n.º 79/2013 . Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)

Coming into Force17 Novembro 2021
Act Number79/2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2013/p/cons/20211117/pt/html
Data de publicação11 Junho 2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 119/2014; Decreto-Lei n.º 30/2016; Decreto-Lei n.º 61/2017; Decreto-Lei n.º
137/2017; Decreto-Lei n.º 41/2018; Decreto-Lei n.º 59/2019; Decreto-Lei n.º 28/2020; Decreto-Lei
n.º 86/2020; Decreto-Lei n.º 9/2021; Decreto-Lei n.º 100/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Entidades de acompanhamento
Artigo 5.º Prevenção
Artigo 6.º Procedimento de pedidos de isenção
Capítulo II Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º Mandatários
Artigo 9.º Deveres dos importadores
Artigo 10.º Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e aos distribuidores
Artigo 12.º Obrigação de identificação por parte dos operadores económicos
Capítulo III Conformidade dos EEE
Artigo 13.º Declaração «UE» de conformidade
Artigo 14.º Princípios gerais da marcação «CE»
Artigo 15.º Regras e condições de aposição da marcação «CE»
Artigo 16.º Presunção da conformidade
Capítulo IV Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 17.º Fiscalização do mercado e controlo dos EEE que entram no mercado da União Europeia
Artigo 18.º Autoridades de fiscalização de mercado
Artigo 19.º Contraordenações ambientais
Artigo 20.º Contraordenações económicas
Artigo 21.º Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 22.º Medidas cautelares
Capítulo V Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 23.º Norma transitória
Artigo 24.º Regiões Autónomas
Artigo 25.º Norma revogatória
Artigo 26.º Entrada em vigor
Anexo I Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º
Anexo II Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º no que respeita aos dispositivos médicos e aos
instrumentos de monitorização e controlo Equipamentos que utilizam ou detetam radiação ionizante
ESTABELECE REGRAS RELATIVAS À RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE
DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E
ELETRÓNICOS (EEE)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 17-11-2021 Pág.1de20
Anexo III Pedidos de concessão, renovação e revogação de isenções nos termos do artigo 6.º
Anexo IV Estrutura do Modelo da Declaração «UE» de conformidade, prevista no n.º 2 do artigo 13.º
ESTABELECE REGRAS RELATIVAS À RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE
DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E
ELETRÓNICOS (EEE)
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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