Decreto-Lei n.º 79/2014 . Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

Coming into Force07 Março 2018
Data de publicação14 Maio 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2014/p/cons/20180307/pt/html
Act Number79/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14
ÓrgãoMinistério da Educação e Ciência
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 32/2014; Decreto-Lei n.º 176/2014; Decreto-Lei n.º 16/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Objeto e âmbito
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito
Capítulo II Habilitação profissional para a docência
Artigo 3.º Habilitação profissional e desempenho da atividade docente
Artigo 4.º Titulares de habilitação profissional para a docência
Artigo 5.º Disciplinas
Capítulo III Princípios gerais e organização da formação
Artigo 6.º Princípios gerais
Artigo 7.º Componentes de formação
Artigo 8.º Formação na área de docência
Artigo 9.º Formação na área educacional geral
Artigo 10.º Formação em didáticas específicas
Artigo 11.º Iniciação à prática profissional
Artigo 12.º Formação na área cultural, social e ética
Capítulo IV Estruturas curriculares
Artigo 13.º Estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
Artigo 14.º
Artigo 15.º Estruturas curriculares dos restantes ciclos de estudos
Artigo 16.º Unidades curriculares comuns a vários ciclos de estudos
Capítulo V Condições de ingresso
Artigo 17.º Condições gerais de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Artigo 18.º Condições específicas de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Artigo 19.º Vagas
Capítulo VI Concessão do grau de mestre
Artigo 20.º Condições para a concessão do grau de mestre
Capítulo VII Recursos e formação prática
Artigo 21.º Recursos materiais
Artigo 22.º Escolas cooperantes
Artigo 23.º Orientadores cooperantes
Artigo 24.º Princípios orientadores da avaliação da prática de ensino supervisionada
Capítulo VIII Qualidade, acreditação e avaliação
Artigo 25.º Desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos
Artigo 26.º Acreditação
Artigo 27.º Medidas de promoção da qualidade, inovação e mobilidade
Artigo 28.º Acompanhamento
Capítulo IX Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º Regime aplicável às atuais habilitações profissionais
Artigo 30.º Novas admissões
REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-3-2018 Pág.1de15

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