Decreto-Lei n.º 75/2015 . Regime de Licenciamento Único de Ambiente

Coming into Force21 Agosto 2019
Act Number75/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/75/2015/p/cons/20190821/pt/html
Data de publicação11 Maio 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 30/2015; Decreto-Lei n.º 39/2018; Decreto-Lei n.º 119/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Conceitos
Capítulo II Entidades intervenientes
Artigo 4.º Entidades intervenientes
Artigo 5.º Entidades licenciadoras e coordenadoras no domínio do ambiente
Artigo 6.º Autoridade Nacional para o licenciamento único de ambiente
Artigo 7.º Gestor do procedimento
Capítulo III Entidades acreditadas
Artigo 8.º Entidades acreditadas
Artigo 9.º Critérios e requisitos da acreditação
Artigo 10.º Pedido de acreditação
Artigo 11.º Organização das entidades acreditadas
Capítulo IV Disposições procedimentais
Artigo 12.º Pedido
Artigo 13.º Dossier eletrónico
Artigo 14.º Princípio da economia processual
Artigo 15.º Balcão único eletrónico
Artigo 16.º Emissão do Título Único Ambiental
Artigo 17.º Título Único Ambiental
Artigo 18.º Deveres gerais do titular do Título Único Ambiental
Capítulo V Taxa Ambiental Única
Artigo 19.º Taxa Ambiental Única
Capítulo VI Inspeção, fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 20.º Fiscalização e inspeção
Artigo 21.º Contraordenações
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º Acompanhamento e avaliação
Artigo 23.º Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro
Artigo 25.º Norma revogatória
Artigo 26.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
REGIME DE LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-8-2019 Pág.1de16
Diploma
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento
ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
Decreto-Lei n.º 75/2015
de 11 de maio
Aliar o crescimento económico a comportamentos ambientais responsáveis, com vista à construção de um futuro sustentável
para Portugal, constitui um dos desafios essenciais do Governo no domínio do ambiente. Este desafio, assumido no
compromisso para o Crescimento Verde, exige a adoção de um conjunto de medidas inovadoras na área dos regimes de
licenciamento ambientais, no sentido de melhorar a sua celeridade e eficiência, de forma a contribuir para a dinamização da
economia nacional, para a promoção do investimento e para criação de um ambiente de negócios mais atrativo a nível
internacional.
Com efeito, a análise dos diversos regimes de licenciamento e controlo prévio em matéria de ambiente permite identificar a
articulação de procedimentos e a gestão da informação como factores críticos para o aumento da celeridade e da eficiência: i) a
articulação dos procedimentos permite que os mesmos se desenvolvam em simultâneo, com base num único pedido, sobre
uma única plataforma informática; ii) a gestão da informação promove a clareza e uniformidade na definição dos requisitos a
cumprir, evita duplicações desnecessárias de formalidades e assegura um conhecimento global e coerente do estabelecimento
ou atividade, em todas as suas dimensões, evitando omissões ou contradições.
Assim, mesmo sem se alterarem os prazos de decisão previstos para cada licença ou ato de controlo prévio, necessários à boa
avaliação dos pedidos, a articulação e a gestão da informação, ao reforçarem a simplicidade e a eficiência, conferem ganhos de
tempo e segurança nos investimentos.
Por outro lado, os sucessivos processos de reestruturação dos serviços públicos permitiram reunir num único organismo, a
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), a maioria das competências em matéria de licenciamento no domínio do
ambiente, partilhadas ao nível regional com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Esta
circunstância constituiu uma oportunidade irrenunciável de economia dos recursos afetos aos diversos procedimentos de
licenciamento no domínio do ambiente, de forma simultânea e global, com ganhos para os operadores económicos ao nível da
redução dos custos.
Com estes objetivos e pressupostos foi concebido o regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), enquanto procedimento
de articulação que incorpora, num único título, os seguintes regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio do
ambiente:
a) Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março;
b) Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o
homem e o ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de
março;
c) Regime de emissões industriais, previsto no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto;
d) Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de
março, no que se refere a instalações fixas e pelo Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de junho, no que se refere ao setor da aviação;
e) Regime geral da gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;
f) Regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos (TURH), previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de
maio;
g) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, características técnicas e os requisitos a observar na conceção,
licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009
de 10 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2011, de 20 de junho, e 88/2013, de 9 de julho;
h) Regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e
eliminação de resíduos perigosos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2004 de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
178/2006, de 5 de setembro;
i) Os procedimentos ambientais previstos no regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de
massas minerais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2013, de 22 de
REGIME DE LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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