Decreto-Lei n.º 73/2013 . Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Coming into Force | 01 Abril 2019 |
Data de publicação | 31 Maio 2013 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/73/2013/p/cons/20190401/pt/html |
Act Number | 73/2013 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31 |
Órgão | Ministério da Administração Interna |
Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 163/2014; Decreto-Lei n.º 21/2016; Decreto-Lei n.º 45/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Natureza
Artigo 2.º Missão e atribuições
Artigo 3.º Âmbito territorial
Artigo 4.º Colaboração com outras entidades
Artigo 5.º Dever de cooperação
Artigo 6.º Poderes de autoridade
Artigo 7.º Órgãos
Artigo 8.º Presidente
Artigo 9.º Diretores nacionais
Artigo 10.º Conselho Nacional de Bombeiros
Artigo 11.º Tipo de organização interna
Artigo 12.º Direção Nacional de Planeamento de Emergência
Artigo 13.º Direção Nacional de Bombeiros
Artigo 14.º Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil
Artigo 15.º Direção Nacional de Meios Aéreos
Artigo 16.º Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização
Artigo 17.º Comando Nacional de Operações de Socorro
Artigo 18.º Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro
Artigo 19.º Racionalização dos meios
Artigo 20.º Comandos distritais de operações de socorro
Artigo 21.º Salas de Operações e Comunicações
Artigo 22.º Recrutamento no âmbito do SIOPS
Artigo 23.º Receitas
Artigo 24.º Despesas
Artigo 25.º Isenção de portagem
Artigo 26.º Mapa de cargos de direção
Artigo 27.º Meios aéreos
Artigo 28.º Fiscalização
Artigo 29.º Dever de disponibilidade
Artigo 30.º Recrutamento excecional transitório
Artigo 31.º Forças especiais de bombeiros
Artigo 31.º-A Continuidade da aeronavegabilidade
Artigo 32.º Norma revogatória
Artigo 33.º Produção de efeitos
Artigo 34.º Entrada em vigor
Anexo Mapa de cargos de direção
APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 1-4-2019 Pág.1de8
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