Decreto-Lei n.º 68/2015 . Regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e da atribuição da exploração de hipódromos, e altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Coming into Force31 Março 2020
Act Number68/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/68/2015/p/cons/20200331/pt/html
Data de publicação29 Abril 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-29
Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Apostas hípicas mútuas de base territorial
Artigo 3.º
Artigo 4.º Alteração do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março
Artigo 5.º Regulamentação
Artigo 6.º Norma revogatória
Artigo 7.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Direito de exploração
Artigo 5.º Proibições
Artigo 6.º Política de jogo responsável
Capítulo II Exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial
Artigo 7.º Regras de exploração
Artigo 8.º Mediadores
Artigo 9.º Condições de participação
Artigo 10.º Meios de pagamento
Artigo 11.º Órgãos de fiscalização
Artigo 12.º Prémios
Artigo 13.º Receita
Artigo 14.º Distribuição dos resultados líquidos de exploração
Artigo 15.º Prémios caducados
Capítulo III Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 16.º Fiscalização
Artigo 17.º Exploração ilícita de apostas hípicas mútuas de base territorial
Artigo 18.º Apostas hípicas mútuas de base territorial fraudulentas
Artigo 19.º Desobediência
Artigo 20.º Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 21.º Penas acessórias
Artigo 22.º Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 23.º Regime subsidiário
Capítulo IV Disposições complementares e finais
Artigo 24.º Tratamento de dados pessoais
REGIMES JURÍDICOS DA EXPLORAÇÃO E PRÁTICA DAS APOSTAS HÍPICAS
MÚTUAS DE BASE TERRITORIAL E DA ATRIBUIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE
HIPÓDROMOS, E ALTERA OS ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
LISBOA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de21
Artigo 25.º Imposto especial de jogo
Artigo 26.º Afetação de receitas
Anexo II (a que se refere o artigo 3.º)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Hipódromos
Artigo 3.º Exploração e concessão de hipódromos
Artigo 4.º Prazo de concessão
Artigo 5.º Requisitos dos hipódromos
Artigo 6.º Procedimento de concurso
Artigo 7.º Tramitação do procedimento
Artigo 8.º Conselho consultivo
Artigo 9.º Peças do procedimento
Artigo 10.º Documentos que instruem as propostas
Artigo 11.º Causas de resolução da concessão
Artigo 12.º Publicitação
Capítulo III Condições de hígio-sanitárias, bem-estar, transporte, identificação e registo de cavalos de corridas
Artigo 13.º Médico veterinário da corrida
Artigo 14.º Bem-estar animal
Artigo 15.º Transporte de cavalos
Artigo 16.º Identificação, registo de equinos e documentos de acompanhamento
Artigo 17.º Condições de admissão dos cavalos de corridas
Capítulo IV Corridas de cavalos com apostas hípicas
Artigo 18.º Entidade organizadora de corridas de cavalos
Artigo 19.º Balcões de apostas hípicas
Artigo 20.º Corridas de cavalos
Artigo 21.º Controlo e fiscalização
Artigo 22.º Medidas administrativas
Capítulo V Disposições complementares e finais
Artigo 23.º Contraordenações
Artigo 24.º Instrução e aplicação das coimas
Artigo 25.º Produto das coimas
Artigo 26.º Regime subsidiário
REGIMES JURÍDICOS DA EXPLORAÇÃO E PRÁTICA DAS APOSTAS HÍPICAS
MÚTUAS DE BASE TERRITORIAL E DA ATRIBUIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE
HIPÓDROMOS, E ALTERA OS ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
LISBOA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.2de21

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