Decreto-Lei n.º 66/2017 . Regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
Coming into Force | 19 Dezembro 2017 |
Act Number | 66/2017 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/66/2017/p/cons/20171219/pt/html |
Data de publicação | 12 Junho 2017 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 113/2017, Série I de 2017-06-12 |
Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 111/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Objetivos das EGF e das UGF
Artigo 4.º Formas de participação no capital social
Artigo 5.º Área dos ativos sob gestão
Artigo 6.º Requisitos de reconhecimento das EGF
Artigo 6.º-A Requisitos de reconhecimento das UGF
Artigo 7.º Procedimento
Artigo 8.º Certificação florestal
Artigo 9.º Incentivos e apoios a atribuir às EGF e às UGF reconhecidas
Artigo 10.º Deveres de informação
Artigo 11.º Manutenção do reconhecimento
Artigo 12.º Revogação do reconhecimento
Artigo 13.º Plataforma digital
Artigo 13.º-A Direito de preferência das UGF
Artigo 14.º Regiões Autónomas
Artigo 15.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO
FLORESTAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 19-12-2017 Pág.1de7
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