Decreto-Lei n.º 65/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-29

Decreto-Lei n.º 65/2015

de 29 de abril

O jogo do bingo foi regulado pela primeira vez em Portugal em 1982, pelo Decreto -Lei n.º 277/82, de 16 de julho, que o caracterizou como um jogo de fortuna ou azar, do tipo não bancado. Esta medida legislativa surgiu no quadro de «uma política integrada para os jogos de fortuna ou azar» e em resultado da constatação, à data, da existência de jogo do bingo clandestino com uma expressão crescente, explorado à margem da lei e sem o adequado enquadramento normativo, com os riscos que daí advinham para os praticantes e para a sociedade em geral. Nesse contexto, foi ainda ponderado o facto de o jogo do bingo assumir a natureza de um fator de animação não negligenciável e, por isso, dever ser considerado, conforme descreve o preâmbulo do referido decreto -lei, como uma infraestrutura de interesse turístico relevante para Portugal, «país caracterizadamente de importação turística».

Foi, desde logo, estabelecido naquele decreto -lei que a exploração do jogo do bingo poderia ser concedida em locais a definir por via regulamentar, para além da possibilidade da sua prática nos casinos.

Por sua vez, no Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que disciplina a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar em casinos, manteve -se a caracterização do jogo do bingo como jogo de fortuna ou azar não bancado, explorado nos casinos ou, fora destes, em salas próprias, nos termos da legislação especial aplicável.

A atual regulamentação do jogo do bingo, constante do Decreto -Lei n.º 31/2011, de 4 de março, resultou já da adequação da exploração do jogo do bingo à realidade social, económica e cultural do país, dando um novo enquadramento ao exercício daquela atividade, de forma a tornar as respetivas condições mais atrativas.

Nesta senda, revela -se mais uma vez necessário acompanhar a evolução tecnológica verificada e a nova forma de disponibilização do jogo do bingo, beneficiando dos avanços tecnológicos que também nesta atividade se fizeram sentir, como é o caso do bingo eletrónico, modalidade que se apresenta mais apelativa e dinâmica na interação com o jogador, na qual os cartões físicos são substituídos por um dispositivo eletrónico, que simula todo o desenrolar do jogo tradicional, permitindo a interação com os demais jogadores existentes nessa sala ou com todos os que estejam noutras salas em qualquer ponto do país e que com ela estejam conectadas.

Foram ouvidos a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a...

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