Decreto-Lei n.º 6/2009 . Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores

Coming into Force10 Dezembro 2020
Act Number6/2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/6/2009/p/cons/20201210/pt/html
Data de publicação06 Janeiro 2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 3/2009, Série I de 2009-01-06
Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 266/2009; Decreto-Lei n.º 73/2011; Decreto-Lei n.º 173/2015; Decreto-Lei n.º 152-
D/2017; Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições
Capítulo II Gestão de pilhas e acumuladores e dos respectivos resíduos
Artigo 4.º Princípios de gestão
Artigo 5.º Responsabilidade da gestão
Artigo 6.º
Artigo 7.º Proibição de colocação no mercado
Artigo 8.º Metas de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Artigo 9.º Recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Artigo 10.º Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos
automóveis provenientes de utilizadores finais particulares
Artigo 10.º-A Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos
automóveis provenientes de utilizadores finais não particulares
Artigo 11.º Requisitos dos sistemas de recolha
Artigo 12.º Rotulagem
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º Custo ambiental
Capítulo III Sistema integrado e sistema individual
Artigo 16.º Sistemas de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores
Artigo 17.º Sistema integrado
Artigo 18.º Entidade gestora
Artigo 19.º Financiamento da entidade gestora
Artigo 19.º-A Pequenos produtores
Artigo 20.º Licenciamento da entidade gestora
Artigo 21.º Informação e sensibilização dos utilizadores
Artigo 21.º-A Mecanismo de compensação entre entidades gestoras
Artigo 22.º Sistema individual
Capítulo IV Registo de produtores de pilhas e acumuladores
Artigo 23.º Registo de produtores
Artigo 24.º Entidade de registo
Artigo 25.º Entidade responsável pelo registo de produtores
Artigo 26.º Taxas
Capítulo V Fiscalização e regime sancionatório
ESTABELECE O REGIME DE COLOCAÇÃO NO MERCADO DE PILHAS E
ACUMULADORES E O REGIME DE RECOLHA, TRATAMENTO, RECICLAGEM E
ELIMINAÇÃO DOS RESÍDUOS DE PILHAS E DE ACUMULADORES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-12-2020 Pág.1de15

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