Decreto-Lei n.º 6/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/6/2021/01/12/p/dre
Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 6/2021

de 12 de janeiro

Sumário: Assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, de 29 de maio, estabelece as medidas necessárias para o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008 (Regulamento (CE) n.º 764/2008), que estabeleceu procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, em cumprimento do princípio do reconhecimento mútuo.

O princípio do reconhecimento mútuo decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. De acordo com este princípio, os Estados-Membros não podem proibir a venda, no seu território, de mercadorias que sejam comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, mesmo nos casos em que essas mercadorias tenham sido produzidas de acordo com regras técnicas diferentes, inclusive as mercadorias que não foram obtidas através de um processo de fabrico.

Os Estados-Membros apenas podem restringir a comercialização de mercadorias que tenham sido comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, caso essas restrições se justifiquem com base no disposto do artigo 36.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, ou por razões imperiosas de interesse público reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa à livre circulação de mercadorias e caso essas restrições sejam proporcionais ao objetivo visado.

Face à avaliação realizada pela Comissão Europeia, que concluiu que o Regulamento (CE) 764/2008, não alcançou o objetivo de melhorar a aplicação deste princípio, o mesmo foi revogado pelo Regulamento (UE) 2019/515, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019 (Regulamento (UE) 2019/515), o qual estabelece regras e procedimentos que visam clarificar e assegurar a livre circulação de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, garantir que eventuais restrições são fundadas em razões legítimas de interesse público, justificadas e proporcionais, assegurando a observância dos direitos e das obrigações, tanto pelos operadores económicos como pelas autoridades nacionais.

Para assegurar o cumprimento integral do Regulamento (UE) 2019/515, torna-se necessária a aprovação de algumas normas de execução, designadamente a designação do Ponto de Contacto Nacional para Produtos e da entidade que coordena, a nível nacional, o procedimento de...

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